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Notícias do mercado imobiliário

O Crime do Falso Corretor: Como se Prevenir?



A atuação de falsos corretores de imóveis configura uma prática delituosa que vem se tornando cada vez mais recorrente no mercado imobiliário brasileiro. Trata-se de uma conduta que não apenas infringe normas éticas e administrativas, mas que também se enquadra em tipos penais previstos no ordenamento jurídico nacional, causando prejuízos materiais e morais às vítimas.


Enquadramento Legal


A atuação de indivíduos que exercem a corretagem de imóveis sem o devido registro profissional junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI) pode ser caracterizada como exercício ilegal da profissão, nos termos do art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais).


Além disso, quando há a intenção de obter vantagem ilícita mediante fraude, como nos casos em que o suposto corretor recebe valores antecipados sob falsas promessas de intermediação, a conduta pode configurar o crime de estelionato, tipificado no art. 171 do Código Penal.


Modalidades Comuns do Golpe


Os falsos corretores usualmente se valem de plataformas digitais para anunciar imóveis com condições extremamente vantajosas. Após estabelecer contato com a vítima, apresentam documentação falsificada, identificações forjadas e simulam uma relação formal com imobiliárias conhecidas. O golpe se consuma, em regra, com a exigência de valores antecipados a título de "sinal", "reserva" ou "adiantamento de aluguel", seguidos do desaparecimento do agente.


Medidas Preventivas Recomendadas


Para mitigar o risco de ser vítima desse tipo de fraude, recomenda-se adotar as seguintes precauções:


1. Verificação do registro profissional: Todo corretor deve possuir inscrição ativa no CRECI. A verificação pode ser feita diretamente no site oficial do Conselho da respectiva jurisdição.


2. Análise documental rigorosa: Exigir e conferir a matrícula atualizada do imóvel no cartório de registro de imóveis, bem como certidões negativas do vendedor e do bem.


3. Formalização contratual: Evite acordos verbais. Exija contrato de prestação de serviços ou compromisso de compra e venda com cláusulas claras e assinaturas das partes envolvidas.


4. Pagamentos com segurança jurídica: Não realize depósitos ou transferências sem respaldo contratual e sem a devida comprovação da legitimidade do representante.


5. Assessoria jurídica especializada: Consultar um advogado ou profissional do ramo imobiliário é uma medida prudente para assegurar que os trâmites estejam em conformidade com a legislação.


Canais de Denúncia:


Se você identificar uma atuação suspeita ou for vítima de um golpe, entre em contato com o CRECI-RJ para formalizar a denúncia.


Telefone para denúncias: (21) 3511-1900


WhatsApp CRECI-RJ: (21) 98495-9771


Site oficial para consulta e denúncias: www.creci-rj.gov.br


Também é fundamental registrar um Boletim de Ocorrência em uma delegacia de polícia e, se necessário, buscar apoio jurídico para ações cíveis e criminais.


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08/04/2025 Fonte: www.a2rimoveis.com.br

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