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Notícias do mercado imobiliário

Garantias Locatícias: Conheça as Modalidades, Funcionalidade e Regras de Devolução

Ao firmar um contrato de locação, é comum que o locador solicite uma garantia como forma de proteção contra eventuais inadimplências ou danos ao imóvel. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) prevê quatro modalidades de garantia locatícia, cada uma com características e implicações distintas.

Neste artigo, explicaremos de forma clara e objetiva quais são essas modalidades, como funcionam e como ocorre a devolução dos valores envolvidos ao término da locação.


O que são garantias locatícias?

A garantia locatícia é um mecanismo legal que visa assegurar o cumprimento das obrigações do inquilino (locatário), oferecendo ao proprietário (locador) uma forma de ressarcimento em caso de inadimplência, danos ao imóvel ou outras pendências contratuais.

As garantias admitidas pela legislação são:

  1. Caução (em dinheiro, bens móveis ou imóveis)
  2. Fiador
  3. Seguro fiança
  4. Título de capitalização

A seguir, detalhamos cada uma dessas modalidades.


1. Caução

A caução é a forma mais comum de garantia. Pode ser prestada em dinheiro, bens móveis ou imóveis. A caução em dinheiro é a mais utilizada, sendo limitada a três vezes o valor do aluguel.

Exemplo:

Se o aluguel mensal for de R$ 1.800, o valor máximo de caução será de R$ 5.400.

Esse valor deve ser depositado em conta poupança conjunta, em nome do locador e locatário, e será corrigido durante o período da locação.

Devolução:

Ao término do contrato, e constatada a inexistência de débitos ou danos ao imóvel, o valor deve ser restituído ao inquilino, com os acréscimos legais da poupança. Caso haja pendências, o locador poderá utilizar o valor total ou parcial da caução. Não existe um prazo legal estabelecido para a devolução, mas normalmente ocorre em até 30 (trinta) dias do término do contrato de locação.


2. Fiador

O fiador é uma pessoa física ou jurídica que se compromete a assumir as obrigações do inquilino caso este não as cumpra. Geralmente, exige-se que o fiador possua imóvel próprio e renda compatível com o valor da locação.

Exemplo:

Um inquilino que aluga um imóvel comercial indica como fiador uma empresa que comprova renda suficiente e possui bens registrados. Essa empresa será acionada judicialmente se houver inadimplência por parte do locatário.

Considerações:

É uma garantia tradicional e eficaz, porém, muitos inquilinos têm dificuldade em encontrar alguém disposto a assumir essa responsabilidade.


3. Seguro fiança

O seguro fiança é contratado junto a uma seguradora e cobre, além do aluguel, encargos como condomínio, IPTU e eventuais danos ao imóvel, conforme previsto em apólice.

Exemplo:

O inquilino contrata um seguro no valor de R$ 100 a R$ 200 por mês, que é pago à seguradora. Em caso de inadimplência, a seguradora ressarce o locador e, posteriormente, cobra o valor do inquilino.

Devolução:

O valor pago mensalmente à seguradora não é reembolsável, pois trata-se de um serviço de proteção.


4. Título de capitalização

Consiste na aquisição de um título de capitalização em valor equivalente a cerca de 6 a 12 vezes o valor do aluguel. Esse título fica vinculado ao contrato como garantia.

Exemplo:

Para um aluguel de R$ 2.000, o inquilino adquire um título de R$ 12.000. Esse montante será resgatado ao final da locação, desde que não tenha havido uso da garantia por parte do locador.

Devolução:

O valor pode ser resgatado com correção monetária ao término do contrato, caso não tenha sido utilizado.


Qual a melhor garantia?

A escolha da garantia ideal depende do perfil do locatário e da política adotada pelo locador ou pela administradora do imóvel.


Considerações finais

  • Todas as garantias devem estar formalmente previstas no contrato de locação.
  • No caso da caução, recomenda-se expressamente a abertura de conta poupança conjunta.
  • A realização de vistoria detalhada de entrada e saída é fundamental para assegurar direitos e deveres de ambas as partes.
  • Locadores devem considerar a flexibilidade nas exigências de garantia como forma de ampliar as possibilidades de negociação.
  • Locatários, por sua vez, devem avaliar seu planejamento financeiro para escolher a modalidade mais viável.

Se você está em processo de locação ou pretende alugar um imóvel em breve, converse com um profissional do mercado imobiliário para entender qual opção se adapta melhor ao seu perfil. Um contrato bem estruturado e com garantias claras é a base de uma relação locatícia segura e tranquila para todos os envolvidos.


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08/04/2025 Fonte: www.a2rimoveis.com.br

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