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Devolução de Garantias Locatícias: O Que Diz a Lei do Inquilinato?
A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é o principal instrumento jurídico que rege as relações entre locadores e locatários no Brasil. Apesar de ser uma legislação bastante completa, ela ainda gera dúvidas sobre certos pontos — especialmente no que se refere à devolução de garantias locatícias, como o depósito caução.
Uma das perguntas mais comuns entre proprietários e inquilinos é:
“Existe um prazo legal para devolver a garantia locatícia após a desocupação do imóvel?”
A resposta pode surpreender: não, a Lei do Inquilinato não determina um prazo específico para essa devolução.
Vamos entender melhor esse cenário e como agir com segurança e clareza nesse processo.
O Que São Garantias Locatícias?
As garantias locatícias são instrumentos utilizados para proteger o proprietário em caso de inadimplência ou danos ao imóvel. As formas mais comuns são:
- Caução em dinheiro (geralmente equivalente a até 3 meses de aluguel);
- Fiança;
- Seguro fiança;
- Título de capitalização.
Entre essas, o depósito caução em dinheiro é uma das formas mais populares por sua simplicidade e praticidade.
A Lei Fala em Prazo para Devolver a Caução?
Não. A Lei nº 8.245/91 não estipula um prazo específico para que o proprietário devolva a caução ao inquilino após a rescisão do contrato e a entrega das chaves.
Contudo, a prática jurídica e os princípios da boa-fé e razoabilidade indicam que essa devolução deve ocorrer em prazo razoável, geralmente entre 15 a 30 dias, após:
- A vistoria final do imóvel;
- A quitação de eventuais débitos (aluguéis, encargos e contas);
- A constatação de que o imóvel foi devolvido nas mesmas condições em que foi entregue, salvo o desgaste natural pelo uso.
Por Que a Devolução Não É Imediata?
Embora o inquilino deseje receber a caução rapidamente, o locador tem o direito (e o dever) de realizar uma vistoria detalhada, verificar pendências e garantir que nenhum dano ou débito ficou em aberto.
Esse tempo é necessário para:
- Apurar danos ocultos;
- Aguardar a chegada de contas residuais (como luz e água);
- Fazer orçamentos, se necessário;
- Concluir a análise da vistoria final comparando com a inicial.
Como Evitar Conflitos?
Para que tudo ocorra com tranquilidade e transparência, o ideal é que tanto o inquilino quanto o locador ou administradora:
- Documentem tudo com fotos e laudos de vistoria;
- Façam a entrega das chaves formalmente;
- Regularizem todas as pendências financeiras;
- Conversem com clareza sobre o prazo estimado para devolução da garantia.
A Importância da Administração Profissional
Com a gestão de um profissional legalmente habilitado, como um corretor de imóveis registrado no CRECI, o processo de entrega, vistoria e devolução da caução é realizado de forma mais segura, transparente e imparcial.
Na A2R Imóveis, seguimos todos os procedimentos legais e priorizamos a boa-fé e o equilíbrio nas relações locatícias, garantindo segurança tanto para o locador quanto para o inquilino.
Conclusão
A Lei do Inquilinato não define um prazo exato para a devolução da caução, mas isso não significa que o locador possa reter o valor indefinidamente. O bom senso e a boa-fé devem prevalecer, e um prazo razoável — geralmente de até 30 dias — é aceito judicialmente como adequado.
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